Há uma série de atividades a ser verificadas antes de importar e exportar, como por exemplo, a necessidade de Habilitação no Radar Siscomex. 

Caso você esteja planejando operar com negócios internacionais, é necessário certificar-se de que sua empresa está completamente habilitada legalmente para isto. 

O Radar nada mais é que um sistema da Receita Federal que permite o registro das suas importações ao chegar no porto ou aeroporto mais próximo. O radar significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Para a realização dessa habilitação é necessário estar atento à algumas regras e informações importantes. Mas, antes, vamos citar quais são os tipos de habilitação no RADAR que sua empresa precisa ter ao se considerar uma importadora.

Habilitação Expressa

A habilitação expressa no Radar permite a importação de até 50 mil dólares por 06 meses. Ou seja, nos últimos 06 meses o valor de 50 mil dólares não podem ter sido ultrapassados. 

É uma modalidade mais simples. Lembrando que este valor de 50 mil dólares deve incluir frete, seguro e mercadoria.

 

Habilitação Limitada

Esta habilitação no Radar está limitada ao valor de 150 mil dólares por 06 meses. 

 

Habilitação Ilimitada

Esta habilitação no Radar não possui limite de importação. Ou seja, um valor de acima de 150 mil dólares dentro dos próximos 06 meses.

A partir de uma análise da capacidade financeira da pessoa jurídica é realizada a habilitação na categoria correta.

 

Posso realizar a importação sem Radar?

Não! Não é possível realizar importação sem habilitação do Radar. Isso porque sem ele você nem mesmo terá acesso ao Siscomex para realizar o despacho aduaneiro. 

Frisando que, no Brasil, é proibido a importação ou exportação de pessoas físicas para fins comerciais. Então, caso você tenha a intenção de operar nas atividades internacionais, é necessário CNPJ, mesmo que de Microempreendedor. 

No caso de MEI, a habilitação é diretamente vinculada à forma expressa.

 

História do Radar

Há duas datas importantes sobre a história. Uma delas é 1993, que foi o momento de criação do Sicomex para atividades de exportação e em 1997 para importação. 


Este sistema tem a função de registrar, acompanhar e fazer todo o controle de operações realizadas sobre o comércio exterior, permitindo também acompanhar todas as etapas do processo de importação e exportação. 

Ou seja, é uma forma eficaz de impedir fraudes ao fisco, praticar contrabando ou descaminho.

Após a realização da habilitação no Radar adequado, será realizada uma análise da documentação e, posteriormente, a liberação de um certificado digital com acesso ao Siscomex. 

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