É extremamente importante que sua empresa saiba qual é a classificação fiscal que irá utilizar em suas exportações ou importações. Afinal, essa classificação irá definir qual será a sua tributação, dentre outros fatores do processo.
O Brasil faz parte do Mercosul e, por isso, faz uso da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que é baseado nas diretrizes do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.).
A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias é realizada sobre um único produto.
Essa classificação é importante por diversos motivos, dentre eles:
- Coleta de dados estatísticos
- Determinação dos direitos aduaneiros incidentes sobre exportação e importação
- Enquadramento das mercadorias em trâmites administrativos
- Aplicação de algum tratado internacional
Esse código numérico (classificação fiscal) traz vantagens, também, para maior facilidade e agilidade nas negociações internacionais.
Sendo assim, a classificação fiscal de mercadorias nada mais é que a atribuição de um código numérico para a mercadoria a ser exportada ou importada.
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H)
Este sistema foi desenvolvido em 1985 pela Organização Mundial das Alfândegas como uma forma de padronização e possui um código de seis dígitos para identificação. Os dois primeiros dígitos referem-se ao capítulo, o terceiro e o quarto determinam a posição, enquanto o quinto e o sexto informam a subposição.
Atualmente, este código é utilizado por mais de 200 países no mundo aliado à Nomenclatura Comum do Mercosul – NMC que acrescentam mais dois dígitos no código.
Apesar de ser utilizado internacionalmente, permite que todos os países utilizem seus próprios códigos de classificação, porém estes códigos precisam ter como base o SH.
Toda mercadoria é ordenada de forma progressiva, ou seja, quanto maior é a intervenção do homem na sua elaboração, maior será o número da sua classificação.
Em uma média de 5 anos ocorrem algumas modificações e atualizações no SH com o propósito de alinhar o comércio internacional. A última edição entrará em vigor em janeiro de 2022 e possui um conjunto de mais de 350 alterações. As principais delas estão relacionadas às questões ambientais e sociais, de interesse global.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
O código NCM foi adotado em 1995 e é totalmente baseada no Sistema Harmonizado. Ou seja, permite a classificação de mercadorias por 8 dígitos, sendo os 6 primeiros oriundos do SH, em qualquer lugar no mundo.
Obrigação de Classificação fiscal
A obrigação de realizar a classificação decorre do importador ou exportador, na Declaração de Importação / Exportação.
Quem fiscaliza é a Receita Federal para evitar fraudes no pagamento de impostos. Caso, seja identificada a fraude, ocorre a multa de 1% do valor aduaneiro em cima do importador.
A solução de dúvidas e consultas sobre classificação de mercadorias é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) através de um processo administrativo.